[EXTINCÃO DO TRIBUNAL DA INTENDÊNCIA DAS DÍVIDAS DOS ARMAZÉNS DE GUINÉ E ÍNDIA]. 'Alvará, por que Vossa Magestade, pelos motivos // nelle declarados: Manda extinguir, cassar, e // abolir, como se nunca houvesse existido, o Tribunal da // Intendencia das dividas antigas dos Armazens de Gui- // né, e India, com todos os Lugares de Presidente, In- // tendente, Thesoureiro, Escrivães, e todos os mais Of- // ficios, e Incumnbencias a ella subordinados; tudo na fór- // ma assima declarada'. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, a seis de Abril de mil setecentos setenta e tres]. In-4º gr. de 7-I págs. Desenc.
Como consequência do efeito deste extenso alvará pombalino, [...] não poderáõ as Pessoas nellas empregadas pertender alguma compensaçaõ, ou gratificaçaõ pela extinçaõ dos mesmos Lugares, Officios, ou Incumbencias. [...] Mando, que fiquem sómente existindo dous Officiaes, que Eu for servido nomear, ou dos que até agora serviam na dita Junta extincta, ou outros, que de novo me parecer: Hum para servir de Recebedor do hum por cento do ouro, que vem do Brazil, e mais Dominios Ultramarinos [...]: E outro para servir de Official Papelista, e Contador das Remanescentes Dependencias e finaes de ajustes de contas da referida Junta extincta, debaixo da inspecção da Contadoria Geral da Corte, e Provincia da Estremadura. [...].