[BRASIL. EXTINÇÃO DO CONSELHO DA FAZENDA DA BAHIA]. 'Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem extinguir // o Conselho da Fazenda, e o emprego de Provedor del- // la na Capitania da Bahia, e de crear hum Lugar de Inten- // dente da Marinha, e Armazens Reaes da mesma Capitania, // dando as necessarias providencias para evitar o prejuizo da // sua Real Fazenda, e favorecer os interesses dos seus Vassallos // naquelle Continente; tudo na fórma assima declarada'. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda a tres de Março de mil setecentos e setenta. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de 10 págs. Desenc.
Alvará com a assinatura tipográfica do Conde de Oeiras, pelo qual o Rei ordena ao Conde de Lavradio, Vice-Rei e Capitão General do Estado do Brasil, que dalli em diante fossem nomeados os [...] Thesoureiros, e Recebedores, para servirem na Capitanía da Bahia por tempo de tres annos; e no fim delles dessem conta com entrega na mesma Capital em Junta, na qual elle Vice-Rei presidiria [...] e que na Casa, onde estivesse a mesma Junta, se establecesse cofre dde tres chaves, em que se repuzessem todos os rendimentos da mesma Provedoria [...], etc.