
[COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO E OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À PRODUÇÃO E TRANSPORTE DOS VINHOS, ETC.]. 'Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade ob- // viando aos abusos // e prejuizos, que a experiencia tem // descuberto na pratica da Agricultura, Commercio, e Econo- // mia dos Vinhos do Alto Douro: He servido occorrer a elles // com as amplas, e especificas providencias declaradas'. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em dezaseis de Dezembro de mil setecentos setenta e tres. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de 14 págs. Desenc.
Importante e extenso Alvará com a assinatura impressa do Marquês de Pombal, destinado a regular alguns Pontos, que occorrêram depois da Instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; e por outra parte, haverem-se introduzido alguns abusos muito prejudiciaes á agricultura dos Vinhos e ás utilissimas ventagens [sic], que do Commercio deste importante genero podem, e devem lucrar os Lavradores, a Companhia, e os Negociantes Nacionaes, e Estrangeiros, e todos os que se empregam na manufactura, carretos, fretes, e outras numerosas incumbencias do serviço do mesmo Commercio. [...]; O texto refere a seguir vários e importantes pontos, de que destacamos os seguintes: a desordenada cubiça de [alguns lavradores] fazerem huma exorbitante plantação de Vinhas, assim no districto dos Vinhos Legaes de Embarque, como nos de ramo, em terras sómente próprias para produzirem pão, e em outras, em que havia Olivaes, e Soutos, que fizeram arrancar para o referido effeito; refere a seguir o Alvará de 1765 pelo qual Mandei arrancar todas as vinhas plantadas nas margens, e campinas dos Rios Téjo, Mondego, e Vouga, e nas mais terras proprias para pão, e incapazes de produzirem Vinhos bons, pelo que estas medidas seriam também aplicadas ás Vinhas pertencentes á Inspecção, e ao Commercio de Vinhos, e Aguas ardentes da Junta da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro nas tres Provincias de Trás dos Montes, Beira, e Minho ; no que se refere ás vinhas da 'Ribeira de Jugueiros', sitas no centro do districto dos Vinhos Legaes de Embarque, e por isso mesmo expostas á facilidade de introducções, e misturas inaveriguaveis [...] sendo ao mesmo tempo aquele terreno hum dos mais proprios, que ha na Provincia de Trás dos Montes para produzir huma abundancia colheita de pão [...] Mando, que as Vinhas da dita Ribeira [...] e as que estiverem no mesmo caso pela contiguidade dellas, sejam arrancadas, e reduzidas a terras de pão no termo de hum anno [...], sendo ordenado também que o arranco das Vinhas, que se deve fazer nos sitios, e terras assima referidas da Provincia de Trás dos Montes, e nas da Beira nos sitios de 'Val de Besteiros, S. Miguel do Outeiro' e Lugares circumvizinhos; como tambem nas terras confinantes com a demarcação dos Vinhos Legaes de Embarque desde os terrenos de 'Penajoya, Lamego, Valdigem, Taboaço', até 'S. João da Pesqueira', seja executado pelo Ministro, que Eu for servido nomear; proíbe também o uso dos estrumes nas terras não só [nas] vinhas do districto de Embarque; mas tambem, e com maior razão as dos districtos de Ramo; as quaes [...] produzindo de sua natureza Vinhos mais inferiores, se farão estes muito mais ruins por causa dos estrumes; Diz a seguir que os Arrais, que transportam Vinhos pelo Rio Douro á Cidade do Porto [...] movidos de huma perniciosa, e reprovada cubiça [...] inventáram, e fizeram construir Barcos de huma tão extraordinaria grandeza, que carregam nelles de sessenta, setenta, e até oitenta Pipas de Vinho; expondo [...] as proprias Vidas, e a fazenda da Companhia, e dos Negociantes [...] a frequentes naufragios, por ter aquele caudaloso Rio muitos 'Pontos', ou 'Cachoeiras' de perigosa, e arriscada navegação, pelo que ficou determinado que se não pudessem fabricar Barcos de maior grandeza, que a precisa para levarem a carga de quarenta até cincoenta Pipas [...], etc., etc.
Para adicionar produtos à sua lista de favoritos, precisa de iniciar sessão ou criar uma conta.