
SOARES (José António Ribeiro).— SENTENÇA proferida a favor da memoria do Doutor José Ignacio da Rócha Peniz [aliás, Deniz], Lente da Universidade. Pela Commissão crime, em 7 de Novembro de 1812. [No fim: Lisboa: Na Impressão Regia. Anno 1813]. In-4.º de IV págs. inums. Desenc.
(...) Mostra-se que estando o General Massena em acto muito proximo a entrar em Coimbra com grande força armada, se víra o Réo na mais triste, e penosa situação de não poder seguir o partido dos que fugião, porque olhando para a sua constituição obesa, e para a falta que havia de transportes, o meio da fuga se lhe representava pouco seguro para ficar a salvo de perder a vida, ou de poder ser surpreendido pelo inimigo.
Mostra-se mais que no meio do conflicto, e da afflicção escolhêra o Réo o partido de se esconder com outros no Hospital Real para se escapar ao primeiro furor da Tropa, e que cahindo pouco depois na infame sugeição do inimigo, fôra chamado por ordem do General Massena para acceitar, e servir o cargo de Corregedor, que exercêra pelo temor de perder a vida, ou de ser maltratado se com obstinação ser escusasse.
E mostra-se finalmente, que tendo o Réo acceitado o dito cargo se portára nelle com tanta moderação, que longe de ter opprimido os seus Compatriotas, que lhe fizera o bem que lhe fôra possivel. E como pelos documentos que se ajuntárão (...) dignos de todo o credito, se prova sem lugar a duvida, que o Réo não acceitou o inimigo por vontade o cargo de Corregedor, mas antes pelo temor de que o matassem ou maltratassem, como jurão uniformemente todas as testemunhas da Inquirição (...) he bem visto que por este facto lhe não podia resultar culpa punivel, provando-se também que o Réo para a feliz empreza da Restauração do Reino se fôra alistar voluntariamente na Companhia dos Graduados do Corpo Academico para servir de Furriel , tendo subido até o posto de Sargento Mór (...) o que tudo unido, faz remover do Réo toda a suspeita de que tivesse adhesão ao partido do inimigo para servir a sua causa em menoscabo da honra, e fidelidade que devia ter pela patria, e pelo seu legitimo, e natural Soberano.
Por tanto, e o mais dos Autos, julgão por illesa, restituida á sua integridade a fama do falecido José Ignacio da Rócha Diniz, e recomendavel sua memoria como benemerito da Patria (...).
Diz Inocêncio que Inácio da Rocha Peniz, natural da vila de Moura “(...) por occasião da invasão de Massena, foi preso e accusado de adherencia ao partido francez em razão de ter acceitado o cargo de Corregedor de Coimbra, que serviu no pouco tempo em que os francezes estiveram senhores d’aquella cidade. Conduzido para a cadêa da Relação do Porto, os insultos e desgostos padecidos, e talvez o receio da sua sorte futura, lhe abbreviaram os dias, falecendo na mesma prisão.
“Continuando-se-lhe o processo depois de morto, foi a final absolvido e justificada a sua memoria, como se vê do opusculo mandado imprimir por seu irmão (...)”.
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