
[HORÁRIO DE TRABALHO]. EDITAL. João Lopes da Silva Martins Júnior, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Pôrto, e Presidente da Comissão Executiva da Camara Municipal: Faço saber que a Comissão Executiva da Camara Municipal do Pôrto, na sessão de ontem, deliberou votar as seguintes modificações ao Regulamento do horário de trabalho para os empregados de comércio, propostas pela comissão de reclamações, destinados a substituir os primitivos artigos 3º e 4º e seu § único e artigos 5º e 10º do mesmo Regulamento. (...). Pôrto e Paços do Concelho, 4 de Junho de 1915. (...) [Tip. Mendonça - Porto]. Dim. 28x44cm. Desenc.
Edital em folha de grandes dimensões legislando sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos de mercearia, cereais e de carvão, de venda a retalho, confeitarias, padarias e tabernas, não poderão abrir antes das 6 horas, desde 1 de Abril a 30 de Setembro, e antes das 7 e depois das 20 desde 1 de Outubro a 31 de Março. (...). As cervejarias, cafés, leitarias e vacarias, restaurantes, hoteis e casas de pasto, podem abrir ás 6 horas e fechar depois das 20 horas, sujeitando-se todavia, quanto á hora de encerramento, ás determinações policiais. Qualquer destes establecimentos que tivessem mais de um empregado organizariam o serviço por turnos de maneira que nenhum dêles trabalhe mais de dez horas; trata também dos lugares de venda de peixe, hortaliças, legumes e frutas frescas, aves e caça; os talhos poderiam funcionar antes das oito horas, etc. Raro.
Com rasgões nas margens e vincos restaurados com fita livre de ácido, reversível.
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