
PORTUGAL. Edital. D. Maria I [1777-1815].— [REGRAS PARA O COMÉRCIO DA PALHA]. EDITAL. SENDO PRESENTE A S. A. R. O PRINCIPE REGENTE NOSSO SENHOR, a desordem com que se procedeo o anno passado de 1803, na venda da Palha, para Provisaõ das Cavalharices desta Capital, pela liberdade dos preços, que benignamente deferio aos Lavradores no seu Régio Alvará de 2 de Maio de 1803. Mandou o Mesmo Senhor proceder ás mais circumstanciadas averiguações, e exames sobre o methodo, que sería mais util praticar-se na referida venda, sem prejuizo dos Lavradores naquelles justos, e licitos interesses; que devião permittir-se-lhes, naõ só em seu beneficio, mas para os animar a prosseguir a Agricultura em beneficio commum; e em consequencia de tudo o que se ponderou e reflectio: Foi o Mesmo Senhor servido por Sua Real Resoluçaõ de 19 de Abril proximo passado Decidir, e mandar” o que a seguir detalhadamente se declara.[Na Régia Typografica Silviana]. In-4.º de IV págs. Desenc.
Curioso subsídio com interesse para a história das repercussões e influência das guerras napoleónicas em Portugal.
No final assinado ‘Marco Antonio de Azevedo Coutinho de Montaury’.
To add products to your favorites list, you need to log in or create an account.