
[REGRAS PARA O COMÉRCIO DA PALHA]. EDITAL. SENDO PRESENTE A S. A. R. O PRINCIPE REGENTE NOSSO SENHOR, a desordem com que se procedeo o anno passado de 1803, na venda da Palha, para Provisaõ das Cavalharices desta Capital, pela liberdade dos preços, que benignamente deferio aos Lavradores no seu Régio Alvará de 2 de Maio de 1803. Mandou o Mesmo Senhor proceder ás mais circumstanciadas averiguações, e exames sobre o methodo, que sería mais util praticar-se na referida venda, sem prejuizo dos Lavradores naquelles justos, e licitos interesses; que devião permittir-se-lhes, naõ só em seu beneficio, mas para os animar a prosseguir a Agricultura em beneficio commum; e em consequencia de tudo o que se ponderou e reflectio: Foi o Mesmo Senhor servido por Sua Real Resoluçaõ de 19 de Abril proximo passado Decidir, e mandar" o que a seguir detalhadamente se declara.[Na Régia Typografica Silviana]. In-4.º de IV págs. Desenc.
Curioso subsídio com interesse para a história das repercussões e influência das guerras napoleónicas em Portugal.
No final assinado ‘Marco Antonio de Azevedo Coutinho de Montaury’.
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