Alvara por que Vossa Magestade ha por bem permitir que sem embargo da Lei de dezasseis de Fevereiro de mil setecentos e quarenta

PORTUGAL. Alvará. D. José I [1750-1777]

1766
Ref: 41162|€25.00
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Alvara por que Vossa Magestade ha por bem permitir que sem embargo da Lei de dezasseis de Fevereiro de mil setecentos e quarenta

PORTUGAL. Alvará. D. José I [1750-1777].— [BRASIL. PASSAGEM DOS NAVIOS DE UNS PORTOS PARA OUTROS]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem permittir, // que sem embargo da Ley de dezaseis de Fevereiro de // mil setecentos e quarenta, e dos Decretos, e mais Ordens, // que prohibíraõ passar de huns Portos para outros do Brasil //os Navios, quando fossem destinados a hum dos ditos Por- // tos, possaõ ir aos que bem lhes parecer, e os carregadores // das fazendas seccas transportarem-nas livremente de huns para // outros Pórtos na fórma acima declarada’. [Nossa Senhora da Ajuda, a 5 de Junho de 1766]. Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo]. In-4.º gr. de IV págs. inums. Desenc.

Lei permitindo a passagem de “fazendas seccas” entre os portos do Brasil das Frotas enviadas do Reino.

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