Alvara por que Vossa Magestade ha por bem permitir que sem embargo da Lei de dezasseis de Fevereiro de mil setecentos e quarenta

Alvara por que Vossa Magestade ha por bem permitir que sem embargo da Lei de dezasseis de Fevereiro de mil setecentos e quarenta

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Ref: 33232|25.00
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Alvara por que Vossa Magestade ha por bem permitir que sem embargo da Lei de dezasseis de Fevereiro de mil setecentos e quarenta

[BRASIL. PASSAGEM DOS NAVIOS DE UNS PORTOS PARA OUTROS]. ‘Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem per- // mittir, que sem embargo da Lei de dezesseis de Fe- // vereiro de mil setecentos e quarenta, e dos Decretos, e // mais Ordens, que prohibíraõ passar de huns Portos para // outros do Brasil os Navios, quando fossem destinados a // hum dos ditos Portos, possaõ ir aos que lhes pare- // cer, e os carregadores das fazendas seccas transporta- // rem-nas livremente de huns para outros Portos na fórma // assima declarada’. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, a dois de mil setecentos sessenta e seis. Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.

Lei permitindo a passagem de “fazendas seccas” entre os portos do Brasil das Frotas enviadas do Reino.

Com vestígios de traça que não afectam a mancha tipográfica.

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