SUA Magestade foi servido participar a Junta do Comercio destes Reinos e seus Dominios por seu Real Decreto de 27 de Maio proximo passado que havendo abolido inteiramente pela Lei de 10 de Setembro de 1765 as Frotas e Esquadras

1766
Ref: 38730|25.00
SUA Magestade foi servido participar a Junta do Comercio destes Reinos e seus Dominios por seu Real Decreto de 27 de Maio proximo passado que havendo abolido inteiramente pela Lei de 10 de Setembro de 1765 as Frotas e Esquadras

[ABOLIÇÃO DAS FROTAS E ESQUADRAS QUE SE EXPEDIAM PARA O BRASIL, SUAS CONSEQUÊNCIAS E REMÉDIO]. SUA Magestade foi servido participar á Junta // do Commercio destes Reinos, e seus Domi- // nios por seu Real Decreto de 27 de Maio pro- // ximo passado; que havendo abolido inteira- // mente pela Lei de 10 de Setembro de 1765 // as Frotas e Esquadras, que até agora se expediaõ // para o Rio de Janeiro, e para a Bahia; e devendo- // se por isso dar as Providencias necessarias, para que // as remessas de cabedaes, que se costumaõ transportar // das mesmas Capitanías, e Estado, naõ fiquem detidas // nelle por falta de Embarcações seguras; Fora o mesmo Senhor servido determinar [as medidas que depois o documento explicita]. 1766. [No final, assinado ‘Joaõ Luiz de Sousa Sayaõ]. 1 folha In-4.º gr. num. 171/172. Desenc.

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