REPRESENTAÇAO AS CORTES GERAIS EXTRAORDINARIAS E CONSTITUINTES DA NAÇAO PORTUGUESA

ANDRADE (Joaquim Navarro de)

1822
Ref: 37685|60.00
REPRESENTAÇAO AS CORTES GERAIS EXTRAORDINARIAS E CONSTITUINTES DA NAÇAO PORTUGUESA

ANDRADE (Joaquim Navarro de).— REPRESENTAÇÃO AS CÔRTES GERAES, EXTRAORDINARIAS E CONSTITUINTES DA NAÇÃO PORTUGUEZA. Por Joaquim Navarro d’Andrade, ‘Director Literario da Academia da Marinha, e Commercio da Cidade do Porto.’ Coimbra, Na Imprensa da Universidade. 1822, In-fólio de 19-[I] págs. Desenc.

Curioso documento, com interesse para a história da Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, inspectora da Academia Real da Marinha e Comércio da Cidade do Porto, que viria a dar origem à Academia Politécnica do Porto, fundada em 1837. “Justamente surprehendido de lêr no Diario do Governo [...], que Vossa Magestade, por occasião da leitura do Parecer da Commissão da Instrucção Pública, na Sessão de 6 de Novembro corrente, Houvéra por bem Resolver, entre outras Deliberações relativas á Refórma da Academia da Marinha e Commercio desta Cidade do Porto, que o Director Literario da mesma Academia, attentos os grandes Ordenados, que recebe por diferentes Repartições, ficasse daqui em diante vencendo sómente duzentos mil reis cada anno; julgo que se me não estranhará abalançar-me eu a offerecer nesta Representação com o mais profundo respeito ao muito alto discernimento de Vossa Magestade as seguintes considerações, encaminhadas a mostrar que, não parecendo mui sólido, e em toda a extensão verdadeiro o fundamento, em eue estriba a sobredita Soberana Resolução, e por conseguinye a extraordinaria reducção do meu Ordenado a uma simples sexta parte, do que por legitima Auctoridade mo fôra arbitrado na creação deste importante e utilissimo Emprêgo, qua Illustrissima Junta, Inspectora da mesma Academia, sem a menor sollicitação da minha parte espontaneamente propozera, e consultára a Sua Magestade: com razão me persuado não desmerecer por titulo nenhum a Vossa Magestade a Graça de Ordenar, á vista do que vou muito acatadamente expôr a Vossa Magestade, que me seja de novo resituido, ou todo o Ordenado, que pelo dito Lugar se me conferíra, ou ainda no caso de ser indispensavel diminuir-se para beneficio da Academia, se reduza essa diminuição a termos mais conformes, e proporcionados trabalhos, encargos, responsabilidade e mais circumstancias inherentes ao exercicio do meu Emprego, e não uma quantia, que, sendo apenas a sexta parte do total até agora recebido, he menor, do que a ametade dos Ordenados dos Lentes Proprietarios, e Substitutos, ainda menor, do que recebe o primeiro Guarda, e pouco maior dos que também recebem os segundos Guardas, e os Varredores da mesma Academia: caso talvez unico em todos os EStabelecimentos Literarios, assim Nacionaes, como Estrageiros [...]”. No final documentado com uma certidão, com o teor da Carta Régia, pelo qual foi nomeado Joaquim Navarro de Andrade (assinada por Agostinho Peixoto da Silva); uma certidão com o teor do Oficio que lhe foi dirigido com a indicação das obrigações e mais deveres de que foi encarregado como Director Literário; e ainda um atestado passado pelo “Provedor e Deputados da Illustrissima Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, Inspectora da Academia Real da Marinha, e Commercio [...] da cidade do Porto, datado no Porto a 11 de Dezembro de 1821.

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