CASTRO JÚNIOR (Barbosa de).— A EGREJA DOS CONGREGADOS E OS DIREITOS DA EX.ma CÂMARA. Consulta do advogado da Ex.ma Câmara — Dr. Barbosa de Castro Junior — em resposta ás consultas dos advogados da Confraria dos Congregados, drs. Pinto de Mesquita e Francisco Fernandes. Porto. Typographia a vapor da Empreza Guedes. 1917. In-8.º de 49-I-[II] págs. B.
(...) Fica assim plenamente confirmado (...) que, em quanto existiram as ordens religiosas em Portugal, nenhum acto ou contracto teve lugar pelo qual se modificasse a situação juridica da egreja de Santo Antonio da Porta de Carros, como egreja pertencente á Congregação do Oratorio ou aos Congregados (...) por virtude da doação feita pela Câmara em escriptura de 14 de agosto de 1680, com a clausula de reverter para a Camara se extinguisse a Congregação ou se mudasse da Cidade, do sitio ou da egreja, conforme o Alvará régio de 1683 (...) que confirmava aquellla doação; e que em seguida á extincção das ordens religiosas, a Irmandade não tem outro direito senão o que possa resultar-lhe de estar no uso da egreja em consequencia da Portaria de 12 de janeiro de 1836. (...)
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REVISTA DA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO