
'Alvará, por que Vossa Magestade, obviando aos gra- // ves, e dolosos abusos, com que se fraudava a Fazenda // da Universidade; na legitima prestação dos Laudemios, que // lhes são devidos; na falta de reconhecimentos, e renovações // dos numerosos Prazos, de que a referida Universidade he Se- // nhora Directa; e nos pagamentos das Contribuições destina- // das para os Partidos de Medicina, e Farmacia: Ha por bem // dar aos ditos respeitos todas as saudaveis Providencias; e // abollindo os antigos Alvarás, que establecêram as sobreditas // Contribuições, as establece com proporção ao estado presente, // dando a Regra invariavel para a cobrança dellas; tudo na // fórma assima declarada'. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em vinte de Agosto de mil setecentos setenta e quatro. Na Regia Officina Typografica]. In-4.º gr. de 31-I págs. Desenc.
‘Alvará’ Pombalino, com interesse para a história da Reforma da Universidade de Coimbra e da regulamentação da cobrança da fazenda da mesma Universidade.
De páginas nove em diante vem a «Tarifa do que as Camaras destes Reinos abaixo declaradas, hão de contribuir annualmente pelas suas respectivas Rendas, para os Partidos da Medicina da Universidade de Coimbra», mencionando as importâncias com que todas as Câmaras das Comarcas a seguir referidas se obrigavam a contribuir: Santarém, Torres Vedras, Leiria, Tomar, Setúbal, Campo de Ourique, Portalegre, Évora, Elvas, Beja, Guimarães, Viana do Castelo, Porto, Moncorvo, Miranda do Douro, Algarve, Coimbra, Castelo Branco, Viseu, Guarda, Aveiro e Lamego.
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