
[LETRAS DE CÂMBIO]. 'Alvará, com força de Lei, pelo qual Vossa Magestade // ha por bem roborar, e firmar o . Assento, que na Real // Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação // destes Reinos, e seus Dominios se tomou em doze de No- // vembro de mil setecentos oitenta e nove, para que mais não // venha em dúvida a Questão nelle decidida. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda a dezaseis de Janeiro de mil setecentos noventa e tres. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.
Alvará passado “em consequencia de hum Requerimento de João Carlos Morão Pinheiro, Advogado do Numero da Casa da Supplicação, veio em dúvida; Se a acceitação posta em huma Letra da Terra á Ordem, assim chamada, por ser o Acceitante, e Passador da mesma Praça, tem a mesma força, e obrigação, que a acceitação posta em qualquer Letra de Cambio a favor do Terceiro endossado, e possuidor, que a apresenta?”.
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