Alvara com força de Lei pelo qual Vossa Magestade ha por bem autorizar e roborar o Assento que na Real Junta do Comercio Agricultura

Alvara com força de Lei pelo qual Vossa Magestade ha por bem autorizar e roborar o Assento que na Real Junta do Comercio Agricultura

1790
Ref: 38531|25.00
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Alvara com força de Lei pelo qual Vossa Magestade ha por bem autorizar e roborar o Assento que na Real Junta do Comercio Agricultura

[LETRAS DE CÂMBIO].'Alvará com força de Ley, pelo qual Vossa Magestade ha // por bem authorizar, e roborar o Assento, que na Real // Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegaçaõ // destes Reinos, e seus Dominios, se tomou em vinte e sinco de // Setembro do presente anno; para mais naõ venhaõ em dúvi- // da as questões nelle decididas. (...) Nossa Senhora da Ajuda em 9, de Julho de // 1790. // ... // Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo. In-4º gr. de IV págs, Inums. Desenc.

“(em consequencia de hum requerimento de Caetano Reyna, veio em dúvida: Se o Portador de huma Letra de Cambio aceita, o protestada em seu devido tempo por falta de pagamento, depois de guardar em si pelo espaço de sete semanas o protesto de naõ pagar, tem acção de reclamar do Passador, ou Endossador a importancia da mesma Letra? (...)”.

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