RELAÇÃO // Dos generos Estrangeiros, sobre os quaes se deve conceder // a commutação de tres por cento de Direitos de en- // trada a favor da Navegação Portugueza. [No fim: Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em 25 de Novembro de 1783. Visconde de Villa Nova da Cerveira. Na Regia Officina Typografica]. In-4.º de IV págs. inums. Desenc.
O texto acima transcrito vem depois da ordem real que estabelece o modo como esta lei deve ser cumprida. São os seguintes os géneros constantes da Relação: Ferro em bruto, Aço, Canhamos, Linhos, Linhassas, Pêz, Breu, Alcatrão, Resinas, Mastros, Cobre por obrar, Chumbo por obrar, Folha de Flandres, Aduella, Cinzas potassas e vedassas, Carvão de pedra, Estanho em bruto, Barrilha, Cêbo não obrado, Rheubarbo e Quina, Carnes de vaca salgadas para uso da Marinha, Sedas em rama, E algumas drogas de tinturaria que não haja nas Conquistas Portuguezas.