
AMORIM (Carlos).— REGIÃO DEMARCADA DOS VINHOS DE PASTO. [...]. Separata de «O Comércio do Porto» de 5-11-67. [Composto e Impresso na Minerva Transmontana. Vila Real em 6 de Albril de 1968]. In.-8.º de XII págs. inums. B.
Curioso artigo com interesse para legislação existente da região demarcada dos vinhos de pasto do Douro, “instituída, como a maioria das outras, pela Carta de lei de 18 de Setembro de 1908”.
“Se está sem efeito a legislação que fundou e manteve esta região, não seria útil e necessário que, na região demarcada dos vinhos generosos do Douro, se atribuam aos seus vinhos de pasto as características de vinhos típicos regionais para terem direito ao uso da respectiva marca regional?”.
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