FOI SUA MAGESTADE servida revogando o Artigo V. do Titulo VII. do Regimento do Conselho do Almirantado: Ordenar, que na falta, ou impedimento do Secretario

PORTUGAL. Regimento. D. Maria I [1777-1815]

1797
Ref: 32168|€25.00
Go back
FOI SUA MAGESTADE servida revogando o Artigo V. do Titulo VII. do Regimento do Conselho do Almirantado: Ordenar, que na falta, ou impedimento do Secretario

PORTUGAL. Regimento. D. Maria I [1777-1815].— [ANTÓNIO PIRES ÁLVARES DE MIRANDA, Conselheiro de Sua Magestade]. FOI SUA MAGESTADE servida, revogando o // Artigo V. do Titulo VII. do Regimento do // Conselho do Almirantado: Ordenar, que na fal- // ta, ou impedimento do Secretario do referido // Tribunal, sirva em seu lugar o Conselheiro mais // moderno; e que igualmente o Official Maior da Secretaria // do Conselho do Almirantado haja de servir nos impedimen- // tos do Porteiro do mesmo Tribunal. Porém tendo a mesma // Senhora em consideração o direito já adquirido pelo actual // Official Maior Antonio Pires Alvares de Miranda, determina // que a observancia desta sua Real Disposição se não entenda // com elle, que fica conservado na posse das mesmas honras, // que até aqui gozou, e só terá principio a mesma Disposi- // ção, quando cessar de servir o mesmo lugar. A Rainha // Nossa Senhora o mandou por sua Real Resolução de vinte // e cinco de Novembro de mil setecentos noventa e sete. Em // Consulta do Conselho do Almirantado de vinte e hum do re- // ferido mez e anno. In-4.º gr. de II págs. B.

O texto, encimado por uma xilogravura com as armas raeis, vem estampado apenas na primeira das quatro páginas do caderno.

P.f. envie-nos a sua mensagem.
Enviaremos a nossa resposta o mais breve possível.