CASO DO BANCO DO MINHO. Acordao do Venerando Tribunal da Relaçao do Porto de 17 de Dezembro de 1932

TRIBUNAL DA RELAÇAO DO PORTO

1933
Ref: 40743|25.00
Retroceder
CASO DO BANCO DO MINHO. Acordao do Venerando Tribunal da Relaçao do Porto de 17 de Dezembro de 1932

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO.— O CASO DO BANCO DO MINHO. «Acordão do Venerando Tribunal da Relação do Pôrto, de 17 de Dezembro de 1932, que despronunciou todos os argùidos.» Pôrto. 1933. In-8.º de 92 págs. B.

“É sabido que, por decreto n.º 18.946, de 21 de Outubro de 1930, foi substituída a Direcção do Banco do Minho, com sede em Braga, por uma Comissão Administrativa, constituída pelo Banco de Portugal, Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, e um Comissário do Govêrno, determinando-se que verificadas irregularidades, o referido Comissário entregasse ao Agente do Ministério Público, no Tribunal competente, os elementos necessários, para ser promovido precedimento criminal, ou outro, a que houvesse lugar [...]. Foi assim que, mediante comunicação oficial daquele Comissário, pelo Agente do Ministério Público, ante o competente Tribunal Criminal, de Braga, foi instaurado procedimento criminal contra os seguintes argüidos, membros da Direcção do dito Banco [...]”.

P.f. envie-nos a sua mensagem.
Enviaremos a nossa resposta o mais breve possível.