PORTUGAL. Alvará. D. Maria I [1777-1815].— [PRIVILÉGIOS DE MILICIANOS]. 'Alvará, por que Vossa Alteza Real Ha por bem declarar, confirmar, roborar e modificar os Privilegios concedidos aos Corpos Milicianos; tudo na fórma assima declarada'. [Dado no Palacio de Quéluz o primeiro de Setembro de mil e oitocentos. Na Regia Officina Typografica]. In.4º gr. de IV págs. inums. Desenc.
O Alvará revoga os Privilégios "[...] sobre excepções de Eguas de Lista"; "[...] da exempção dos filhos dos mesmos Milicianos para soldados pagos, (quando tiverem mais de hum) Privilegio, que não póde ser compativel com o bem do Meu Real Serviço"; "Que tomando-se-lhes carros, e cavalgaduras (quando as trouxerem a ganho) isto se entenderá unicamente quando os referidos Milicianos não forem convocados pelos seus Chefes para o serviço Militar, ou moços proprios para conduzir os ditos carros, e bestas [...]", etc.