HOMILIA FUNEBRE PREGADA NA TRASLADAÇAO DO CORPO DE SUA MAGESTADE FIDELISSIMA A MUITO ALTA E PODEROSA RAINHA DE PORTUGAL A SENHORA DONA MARIA PRIMEIRA

ATAIDE (Joaquim de Meneses e)

1822
Ref: 36781|30.00
HOMILIA FUNEBRE PREGADA NA TRASLADAÇAO DO CORPO DE SUA MAGESTADE FIDELISSIMA A MUITO ALTA E PODEROSA RAINHA DE PORTUGAL A SENHORA DONA MARIA PRIMEIRA

ATAÍDE (D. Frei Joaquim de Meneses e).— HOMILIA FUNEBRE, // PRE’GADA NA TRASLADAÇAÕ // DO CORPO DE S. MAGESTADE FIDELISSIMA, // A MUITO ALTA // E PODEROSA RAINHA DE PORTUGAL // A SENHORA D. MARIA PRIMEIRA, // PARA A IGREJA DO REAL CONVENTO // DO CORAÇAÕ DE JESUS EM LISBOA, // PELO ARCEBISPO BISPO DE ELVAS // [...] // PRE’GADOR DA REAL PESSOA DE S. MAGESTADE FIDELISSIMA, // EM 20 DE MARÇO DO ANNO DE 1822. // [brasão de armas de Portugal] // LISBOA: // NA TYPOGRAPHIA DE ANTONIO RODRIGUES GALHARDO, // [travessão de enfeite] // 1822. In.4.º de 32 págs. Desenc.

Publicação bastante rara, cremos que mais invulgar que a edição também descrita no «Dicionário Bibliográfico Português», com apenas 26 páginas.
Sobre o autor, nascido na cidade do Porto em 1765, diz Inocêncio que “Professou a regra de Sancto Agostinho no convento da Graça de Lisboa [...]. No anno de 1799 foi nomeado Chronista da Casa do Infantado, e logo depois eleito pela sua provincia para o cargo de Reitor do collegio de Santo Agostinho, [...]. Nomeado Bispo de Meliapor em 29 de Outubro de 1804. Vigário capitular do Funchal em 1811, em cujo exercicio lhe foi conferido o titulo e honras de Arcebispo. Transferido para o bispado d’Elvas em 1821. Par do Reino em 1826. — No intervallo de 1820 a 1823 foi tido, com razão ou sem ella, como decididamente opposto ao systema constitucional, e até accusado de conspirar com outros para o derribarem; do que lhe provieram desgostos, e não sei se prisão [...]. Effectivamente em suas pastoraes de 1823, depois da restauração do governo absoluto, tractou as instituições decahidas com o maior azedume e desabrimento, qualificando-as de democraticas, impias, e subversivas da sociedade civil, etc. etc. Porém no regimen da Carta manifestou idéas até certo ponto contrarias, e abraçou tão calorosamente as doutrinas do novo codigo, que chegou a ser arguido de ultra-liberal. e até processado e chamado á barra na Camara dos Pares, como envolvido nos alvorotos de Julho de 1827, que segundo então se fez crer, tendiam nada menos que a estabelecer a republica em Portugal!!! (...)”.

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