
[PADRE ANTÓNIO VIEIRA, PROFECIAS DE BANDARRA E A INQUISIÇÃO]. DOM JOZE’, POR GRAÇA DE DEOS // Rey de portugal &c. Faço saber a todos, que este Edital // virem, que no Meu Tribunal da Real Meza Censoria de- // clararaõ algumas Pessoas tementes a Deos, e zelozas do // Meu Real Serviço, e do socego publico, Que depois // que no § 346, e nos seguintes até o § 357 da Parte Pri-// meira da Deducçaõ Chronologica, e Analytica do Procu- // rador da Minha Coroa se lhes havia feito manifesta a do- // loza simulaçaõ, com que Antonio Vieira da Companhia // denominada de Jezus, e seus Socios maquinaraõ (entre outras supersticiozas // profecias) as que introduziraõ de baixo do nome de 'Gonçalo Annes Bandar- // ra'; persuadindo-as compostas no Reynado do Senhor Rey Dom Joaõ III., // quando na verdade tinhaõ sido maquinadas depois da Acclamaçaõ do Se- //nhor Rey Dom Joaõ o IV- [sic] para com ellas lizonjearem a Corte, e adquiri- // rem séquito nella, e no Reino, que illudiraõ: e depois de se haver con- // demnado a impostura das referidas profecias pela Sentença proferida em Dezem- // bro de 1667 no tribunal da Fé contra o sobredito Antonio Vieira, fora cons- // tante a todas as Pessoas instruidas, que elle tivera a inaudita temeridade de ma- // quinar contra a dita Sentença de Inquiziçaõ, e contra o publico socego (em // abono da antiguidade, e credito, que naõ tinha, nem podiaõ ter aquellas // suppostas profecias) hum Papel por elle intitullado = 'Carta Apologetica es- // crita por el Padre Antonio Vieira de la Compañia de Jezus, al Padre Jacome // Iquazafigo de la mesma [sic] Compañia, y Provincial de la Provincia de Andaluzia, // en 30 de Abril // de' 1686 =; Formando para assumpto della a inverosimil idéa, // de que o seu Provincial de Andaluzia ainda no anno de 1686 ignorava em Sevi- // lha o exito do processo delle Antonio Vieira, que se havia sentenceado neste // Reyno dezanove annos antes em Dezembro de 1667 [...]. [Dado nesta Cidade de Lisboa aos 10 do mez de Junho do anno do Nascimento // de Nosso Senhor Jezus Christo de 1768. E eu Jozé Bernardo da Gama, e Attai- // de, Secretario do mesmo Tribunal o fiz escrever, e sobscrevi. // Arcebispo Regedor P. [...]. In-4.º gr. de IV págs. Desenc.
Edital de D. José I com interesse para a história da censura em Portugal no século XVIII e da acusação feita pela Real Mesa Censória contra o Padre António Vieira, onde se determina que a ‘Carta Apologetica’ dirigida ao Padre Jácome Iquazafigo, Provincial da Andaluzia, em 30 de abril de 1686, integrada no ‘Ecco das vozes saudozas’ [Off. de Francisco Luis Ameno. Lisboa, 1757], a par da ‘Vida do Çapateiro Santo Simaõ Gomes’ [Officina de Jozé Filippe] “que, depois de obter as licenças nos principios de Agosto do anno proximo seguinte de 1758, sahio á luz do Mundo no de 1759 [...] “por falças, temerarias, sediciozas, e infames: Mandaõ, que como taes sejaõ queimadas pela maõ do Executor da Alta Justiça: Ordenaõ, que nenhuma Pessoa, de qualquer estado, ou condiçaõ que seja, possa reter, ou occultar as referidas ‘Carta Apologetica’, e ‘Vida do çapateiro Santo’; antes pelo contrario todos aquelles, ou aquelle, em cujas maons pararem, ou cujo poder, ou noticia vierem os Exemplares das sobreditas Carta, e Vida, sejaõ obrigados a aprezentallos, e delatallos na Secretaria deste Tribunal no precizo termo de dois mezes continuos, e sucessivos, e contados do dia da publicaçaõ, e affixaçaõ do prezente Edital. [...]. Mandaõ outrosim, que todos os Exemplares dos sobreditos Livros = ‘Balatus Obvium’ =, e = ‘Voz Turturis’ = sejaõ nos referidos termos, e debaixo das mesmas penas entregues na Secretaria deste Tribunal, para nelle ficarem supprimidos [...]”
No final do documento, com a seguinte Declaração, com as assinaturas impressas de João José de Lima Viana e Joaquim José de Avelar: Executou-se a pena de fogo, a que foraõ condemnados os Livros = 'Carta Apologetica' = e = 'Vida do Çapateiro Santo Simaõ Gomes' =, na Praça do Commercio no dia de Terça feira quatorze de Junho, sendo prezente á execuçaõ o Bacharel João Jozé de Lima Vianna, Corregedor do Bairro da Rua Nova. E em fé da verdade passei esta, que comigo assignou o dito Ministro. Lisboa, 14. de Junho de 1768.
O presente edital, com paginação impressa de 83 a 89 [aliás 86] págs. faz parte do Tomo II da «Collecçaõ das Leys, Decretos, e Alvarás, que comprehende o Feliz Reinado DEl Rey Fidellissimo D. Jozí O I. [Lisboa. Na Officina de António Rodrigues Galhardo. M. DCC.LXX.»
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