
OSORIO (Pinto) [Juiz].— O CASO DO BANCO DO MINHO (Sustentação dos despachos). Braga. 1932. In-8.º peq. de 97-[I] págs. B.
“Achei sempre inconveniente pretender afastar do seu terreno natural os assuntos entregues à solução dos Tribunais, fazendo interessar na sua apreciação quem, por conhecimentos mèramente unilaterais, pode porventura chegar a juizos menos verdadeiros.
“Desde porém que no caso do ‘Banco do Minho’, dois dos argüidos vieram publicar folhetos e por tal forma que quem apenas os ler quási chega à conclusão que o ‘Juizo Criminal de Braga’, talvez por não ter mais nada que fazer, se entreteve a pronunciar inocentes, entendo que desta forma me assiste tambem o direito de usar dos mesmos meios e fazer divulgar as razões que determinaram o meu proceder.
“Não tem outro fim esta publicação e com ela de forma alguma pretendo patentear um trabalho perfeito, contentando-me porém modestamente em que me seja reconhecido que fiz ao menos um trabalho honesto.”
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