Alvara por que Vossa Magestade ha por bem entender em termos habeis declarar res

Alvara por que Vossa Magestade ha por bem entender em termos habeis declarar res

1774
Ref: 38528|35.00
Alvara por que Vossa Magestade ha por bem entender em termos habeis declarar res

[DERRAMA PRATICADA PELA JUNTA DO COMÉRCIO COMO SUBSÍDIO MILITAR, APLICADA TAMBÉM À COMPANHIA DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO].'Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem entender // em termos habeis, declarar, restringir, e ampliar os // outros dous Alvarás de vinte e seis de Setembro, e de trinta // de Outubro do anno de mil setecentos sessenta e dous: Abolindo // a Quota, e a Derrama dos Commerciantes da Praça de Lis- // boa, respectivas á Contribuição do Subsidio Militar da Deci- // ma, e subrogando no lugar dellas as outras suaves Contribui- // ções no mesmo Alvará estabelecidas; tudo na fórma assima de- // clarada'. [Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda aos doze de Novembro de mil setecentos setenta e quatro, Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de 8 págs. Desenc.

Alvará com a assinatura impressa do Marquês de Pombal, destinado a corrigir as desigualdades inevitaveis na Derrama, que na fórma do Alvará de trinta de Outubro de mil setecentos sessenta e dous se faz pelas Casas de Meus Vassallos Negociantes da Praça de Lisboa, para o pagamento do Subsidio Militar da Decima, estabelecido para a Conservação, e Defeza do Reino; em razão das utilidades, que do mesmo Commercio percebem; não só muitos Traficantes do Reino, que em cabeça alheia negoceam occulta, e disfarçadamente, sem que se possa averiguar quantos, e quaes sejam os lucros, com que se utilizam; mas tambem outros Negociantes da America, que igualmente se aproveitam do mesmo artificio, pedindo carregações por Commissão; com o que vem a carregar sobre os Collectados todo o pezo da referida Decima na grande parte delle, que compete aos que pelos referidos meios clandestinos se tem procurado eximir sem justos fundamentos [...]. O VIII Cappítulo do Alvará declara que Não sendo [...] conforme á boa razão, e igualdade, que os Accionistas das Tres Companhias do Grão Pará, e Maranhão; Pernambuco, e Paraiba; e da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; deixem de contribuir para hum fim tão util, e necessario, como o do Subsidio Militar da Decima dos seus lucros applicado á defeza do Reino [...] de que até agora foram izentos os lucros das sobreditas Acções [...] a partir da data deste alvará deixem de o estar; o IX capítulo respeita inteiramente à Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, nele vindo declarado que he de esperar que os Superintendentes das Decimas da Cidade do Porto [...] hajam de contemplar aos Accionistas nos lucros, que percebem pelas suas Repartições annuaes (...).

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