ALVARÁ. PORTUGAL. D. José I [1750-1777].— [BALDIOS E SEUS AFORAMENTOS]. ‘Alvará de Ley, porque Vossa Magestade ha por bem orde- // nar a fórma como se haõ de fazer os aforamentos dos // Baldios, e Bens dos Conselhos, na maneira, que nelle se declara’. [Lisboa, vinte e tres de Julho de mil setecentos sessenta e seis. Impresso na Officina de Miguel Rodrigues]. In-4º gr. de VIII págs. Desenc.
“Eu ElRey. Faço saber [...] que sendo-me prezente o abuso, que em muitas Camaras das Cidades, Villas, e Lugares da Provincias destes Reinos, se tem feito nos aforamentos dos Baldios dos seus respectivos Conselhos, repartindo-os entre si, seus parentes, e amigos, os Vereadores, e mais Pessoas, que costumaõ andar nas governanças, por fóros, e pensoens muito diminutas; praticando estas injusras, e lesivas alienaçoens debaixo de pretextos na apparencia uteis, e na realidade nocivos ao progresso, e augmento da lavoura, á creaçaõ dos gados, á subsistencia dos Póvos, e aos importantes objectos, a que foraõ applicadas as rendas dos Conselhos: Cooperando para relaxaçaõ taõ perniciosa o descuido dos Ministros em naõ promoverem a devida observancia das successivas Leys, e Alvarás [...]: Qurendo obviar a hum damno, que se tem feito intoleravel nas escandalozas consequencias, que delle tem resultado [...] Hey por bem ordenar aos ditos respeitos[...]” o que depois vem amplamente prescrito no documento.