[VINHOS DA COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO]. 'O Provedor e Deputados da Junta da Administração // da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do // Alto Douro'. // FAzemos notorio: Que Sua Magestade foi servida ordenar, que // dos vinhos, que forem refugados das Demarcações de Embarque // Primordial, e Subsidiaria na producção do anno imediato de // 1796, comprará esta nossa Companhia os que precisar para o seu com- // mercio, e usos de ramo pelo preço de 15@0 reis a Pipa; e comprará // tambem, sendo-lhes necessarios, os que não valerem este preço á aven- // ça das Partes pelos preços mais commodos em que se ajustarem; seja para os applicar para os sobreditos usos de ramo (...) seja para os fazer destillar em Agoas Ar- // dentes. (...) Dado nesta Cidade do Porto em Junta de 21 de Fevereiro de 1797. 1 folha In-4.º gr. Desenc.