ORDENACOES AFONSINAS. Nota de apresentação Mário Júlio de Almeida Costa. Nota textológica Eduardo Borges Nunes. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa. 1984. 5 vols. E.
As Ordenações Afonsinas “não foram dadas à estampa na sua vigência, que terminou com a publicação das Ordenações Manuelinas de 1521. Apenas em fins do século XVIII, mercê do ambiente de verdadeira exaltação dos estudos históricos (...) a Universidade de Coimbra promoveu a primeira edição impressa (...). Corria o ano de 1792.” “Sabe-se que a codificação afonsina teve como ponto de partida os insistentes pedidos formulados em Cortes no sentido de ser elaborada uma colectânea do direito vigente, com que se evitassem as incertezas derivadas da sua grande dispersão, que muito prejudicavam a vida jurídica e a administração da justiça. Os trabalhos preparatórios decorreram do reinado de D. João I ao de D. Afonso V, durante a regência do Infante D. Pedro.” Facsímile da edição ‘princeps’ da Real Imprensa da Universidade de Coimbra, no ano de 1792.
Encadernações editoriais em imitação de pele, com as respectivas sobrecapas.
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