PORTUGAL. Decreto. Junot. Invasões Francesas.— [CONTRIBUIÇÃO DE GUERRA DECRETADA POR NAPOLEÃO E ASSINADA PELO GENERAL JUNOT]. EM NOSSO PALACIO REAL DE MILÃO, A 23 DE DEZEMBRO DE 1807. NAPOLEÃO, IMPERADOR DOS FRANCEZES, REI DE ITALIA, PROTECTOR DA CONFEDERAÇÃO DO RHENO. Havemos Decretado, e Decretamos o seguinte: [No fim: Dado no Palacio do Quartel General em Lisboa no primeiro de Fevereiro de 1808. JUNOT. Na Impressão Imperial e Regia]. In-4.º gr. de IV págs. inums. B.
Decreto com a assinatura impressa de Junot, em francês e em português, a duas colunas, Decreto constituído por XXIV Artigos, antecedido pelo Título I, em três Artigos assinados por Napoleão, decretando o primeiro que “Huma Contribuição extraordinaria de Guerra de cem Milhões de Francos será imposta sobre o Reino de Portugal, para servir de Resgate de todas as Propriedades, debaixo de quaesquer denominações, que possam ter, pertencentes a Particulares”; o Artigo III declarava que “Todos os Bens pertencentes á Rainha de Portugal, ao Principe Regente, e aos Pincipes que desfrutão Apanagios, serão sequestrados.}”Todos os Bens dos Fidalgos, que acompanhárão o Principe, quando abandonou o Paiz, que não se tiverem recolhido ao Reino até ao dia quinze de Fevereiro de 1808, serão igualmente sequestrados”; vêm depois, assinados por Junot como acima se diz, os também referidos XXIV Artigos que minuciosamente esclareciam como aquele Imposto de Guerra seria executado. Raro documento para a História das Invasões Francesas.
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