
PORTUGAL. Legislação. D. Maria II. [1834-1853].— DECRETO. Tomando em consideração a necessidade, que ha de pôr em harmonia com os Decretos da nova organisação administrativa, e da Divisão Territorial, as Instrucções de sete d'Agosto de mil oitocentos vinte e seis para se proceder sem estorvo ás Eleições dos Deputados ás Côrtes na fórma do Decreto da sua convocação, e proxima reunião; Hei por bem, em nome da Rainha, Decretar o seguinte. [Palacio das Necessidades em tres de Junho de mil oitocentos trinta e quatro. Na Impressão Nacional]. In-4º gr. de 10 págs. B.
Decreto importante para a história do período de transição para o segundo reinado de D. Maria II [ainda assinado ‘D. Pedro, Duque de Bragança’], minuciosamente elaborado e aplicável também às colónias portuguesas da África e da Ásia. Com a assinatura impressa de D. Pedro, Duque de Bragança.
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