Carta do Autógrafa do Conde de Oeiras para o Conde de Azambuja, datada de Lisboa a 4 de Fevereiro de 1768

POMBAL (Marquês de) [CONDE DE OEIRAS]

1768
Ref: 34322|600.00
Carta do Autógrafa do Conde de Oeiras para o Conde de Azambuja, datada de Lisboa a 4 de Fevereiro de 1768

POMBAL (Marquês de) [CONDE DE OEIRAS] — [CARTA AUTÓGRAFA DO AINDA CONDE DE OEYRAS, FUTURO MARQUÊS DE POMBAL, PARA O CONDE DE AZAMBUJA, GOVERNADOR DE MATO-GROSSO E DA BAÍA]. Carta do Autógrafa do Conde de Oeiras para o Conde de Azambuja, datada de Lisboa a 4 de Fevereiro de 1768. Dim. 22 x 34 cm. 2 documentos com o total de 12 págs.

Da Copia incluza da Conta que deu a S. Magestade o Escrivaõ da Junta da Fazenda Real dessa Capitania Joaõ Carlos Correa Lemos, verá V. Exª os horrorozos factos de que, na prezença do mesmo Senhor, he acuzado o Dezembargador Procurador da Coroa, e Fazenda Alexandre Nunes Leal: à vista do que S. Magestade hé servido que V. Ex.ª suspendendo logo o dito Ministro do exercicio de toda, e qualquer incumbencia, que diga respeito à arrecadaçaõ da Fazenda Real; e fazendo-lhe entregar na Caza da Junta da Fazenda, todos, e quaesquer Auttos, Livros, e papeis pertencentes à mesma Fazenda Real, para com arrecadaçaõ, tomar delles conta o novo Escrivaõ Joaõ Carlos Correa Lemos, faça embarcar o mesmo Ministro, para este Reyno, no primeiro Navio de Guerra, ou mercante que partir delle. (...)
Tem junta a cópia da extensa e importante carta atrás referida onde minuciosamente são referidos os factos que acusam Alexandre Nunes Leal:
Pela Galera Nossa Senhora da Luz, e Santa Anna, que por Contrato dos Azeites partio deste porto [Rio de Janeiro] em oito de Julho (...) ofereci na Real prezença de Vossa Magestade, huma Conta de haver entregue ao Conde da Cunha, Vice-Rey, e Capitam General do mar, e terra do Estado do Brazil a via que recebi no Real Erario expedida pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, e Dominios Ultramarinos; das providencias que deu logo o mesmo Conde Vice-Rey, para se me entregarem todas as Contas preteritas, que se achavaõ por liquidar; (...)
Mas todas estas providencias, e dispoziçoens saõ inuteis pelas ideas sinistras, com que o Dezembargador (...) se opeem á execuçaõ das Sagradas, e Veneraveis Ordens de Vossa Magestade, porque depois de haver impedido, que os ditos dous Officiaes dos Contos trabalhem na Contadoria com os pretextos já referidos, anda maquinando o modo, com que hade fazer nomear pela Junta da Fazenda ao primeiro naõ em Contador apozentado (...) mas sim em Contador Geral efectivo, e independente da inspecçaõ com que Vossa Magestade se dignou honrar-me (...). E ao mesmo tempo, que as ditas Instrucçoens declaram expressamente, que eu dirija o ajustamento das Contas preteritas tem o dito Dezembargador Procurador feito incumbir particularmente a Liquidaçaõ de algumas a Luiz Manoel, Escrivaõ da Provedoria (...) querendo absolutamente occultar-me o estado das mesmas Contas, e o conhecimento dos papeis (...) sem o que me hé impossivel formalizar o Livro de Inventario. (...)
A este respeito tenho aplicado todas as diligencias, porem infructuozamente porque como o dito Dezembargador fas as vezes de Secretario, tomando a si os requerimentos, propondo, e occultando os que lhe parece, teme que vindo á minha maõ se descubraõ os enredos, com que vexa a todos os mizeraveis devedores (...).
Estas, e outras innumeraveis violencias, que pratica, valendo-se do credito que tem com o Conde Vice-Rey cauzaõ huma tal dezordem; que naõ ha pessoa que queira servir os empregos de Almoxarifes, de modo que muitos sugeitos tem fugido, e dezamparado as suas cazas por evitarem a prizaõ, a que se procede, quando ao tempo das suas nomeaçoens, ainda que offereçaõ para segurança da Real Fazenda hypotecas consideraveis em bens de raiz, ou creditos, naõ aprezentaõ Fiadores. O que naõ fazem, porque ninguem os quer abonar, temerozos do arrebatado procedimento do dito Ministro, q. naõ respira mais do que sequestros, e capturas (...)
Em huma conferencia, a que me convidou o dito Dezembargador, lhe mostrei evidentemente quanto hera impraticavel aquella receita; e a resposta que me deu, foi que o Réo, o qual se acha prezo se defenderia, se tinha razaõ, porem na primeira Junta fes sentencear os Autos mandando-se proceder logo á remattaçaõ dos Bens, etc.

P.f. envie-nos a sua mensagem.
Enviaremos a nossa resposta o mais breve possível.