Alvara por que Vossa Magestade e servida pelos motivos nele declarados proibir

ALVARÁ. PORTUGAL. D. Maria I [1777-1815]

1781
Ref: 40881|50.00
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Alvara por que Vossa Magestade e servida pelos motivos nele declarados proibir

ALVARÁ. PORTUGAL. D. Maria I [1777-1815].— [ARROZ. PROIBIÇÃO DA SUA IMPORTAÇÃO DE PAÍSES ESTRANGEIROS]. 'Alvará, por que Vossa Magestade he servida, pelos // motivos nelle declarados, proibir a entrada neste Reino de // todo o Arroz, que não seja da producção dos seus Domi- // nios, na fórma que nelle se refere'. [Dado no Palacio de Queluz em vinte e quatro de Julho de mil setecentos oitenta e hum. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de IV págs. inums. Desenc.

Lei justificada pelo "grande adiantamento, em que nos Meus Dominios Ultramarinos, e neste Reino se acha a cultura do Arroz, cuja abundancia tendo supprido de algum tempo a esta parte o consumo deste mesmo Reino, faz esperar utilissimas vantagens aos Meus Vassallos, que com louvavel zelo se empregão nas plantações do mesmo genero: E querendo animar este ramo de Industria, e Commercio, não só em beneficio commum dos Póvos daquelle Continente, mas tambem da utilidade pública dos Vassallos destes Reinos: Sou servida prohibir (...) a entrada de todo o Arroz, que não seja da producção dos Meus Dominios [...]"

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