[CENSURA DE LIVROS]. 'Alvará, pelo qual Vossa Magestade ha por bem De- // clarar e Determinar as necessarias providencias para // melhor, e mais segura observancia de tudo o que tem orde- // nado na sua Carta de Lei de 17 de Dezembro do anno pro- // ximo passado, a respeito do Exame, e Censura dos Livros, // e Escritos, que se houverem de imprimir, ou introduzir nes- tes Reinos, e seus Dominios; tudo na fórma assima declarada'. [No fim: Dado no Palacio de Quéluz em 30 de Julho de 1795. Na Regia Officina Typografica]. In-4º gr. de 23-I págs. Desenc.
Importante texto sobre a Censura dos livros impressos, a imprimir ou a importar, minuciosamente explanado em 45 longos capítulos, a que se seguem as «Regras para a Censura dos Livros, conformes ás do Regimento da Meza Censoria, recommendadas na Lei de 17 de Dezembro de 1794, e accomodadas ás novas Providencias», divididas em Livros, que se hão de proibir, Livros que se hão de expurgar, terminando tudo com a Regra Geral para a maneira das Qualificações.