[VINHOS DO DOURO, CARREIROS E BARQUEIROS]. ‘Alvará com força de Lei, por que Vossa Ma- // gestade ha por bem dar as providencias necessa- // rias para que os Vinhos da producçaõ das terras do // Alto Douro se conservem na sua natural pureza; e // para que os Carreiros, e Barqueiros, se hajaõ com a // devida fidelidade na conducçaõ, e transporte do referi- // do genero: Tudo na fórma assima declarada.’ [Dado em Belem, aos trinta dias do mez de Agosto de mil setecentos sincoenta e sete. Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo]. In-4.º gr. de VIII págs. inums. Desenc.
Interessante Alvará a juntar às colecções sobre a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, este destinado a criar condições para a defesa da qualidade dos vinhos ali produzidos.
Com três picos de traça que não afectam a mancha tipográfica