ADITAMENTO GERAL DAS LEIS RESOLUÇOES AVISOS &c. DESDE 1603 ATE O PRESENTE | EXTRACTO DAS LEIS AVISOS PROVISOES ASSENTOS E EDITAIS

CARNEIRO (Manuel Borges) [1774-1833]

1817
Ref: 38917|150.00
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ADITAMENTO GERAL DAS LEIS RESOLUÇOES AVISOS &c. DESDE 1603 ATE O PRESENTE | EXTRACTO DAS LEIS AVISOS PROVISOES ASSENTOS E EDITAIS

CARNEIRO (Manuel Borges) [1774-1833].— ADDITAMENTO GERAL DAS LEIS, RESOLUÇÕES, AVISOS, &c. DESDE 1603 ATÉ O PRESENTE, Que não entrárão no Indice Chronologico, nem no Extracto de Leis, e seu Appendice. Pelo author destes... ‘Secretario da Junta do Codigo Criminal Militar.’ Lisboa: Na Impressão Regia. Anno 1817. In-4.º peq. de 290-II págs.
——— SEGUNDO ADDITAMENTO GERAL DAS LEIS RESOLUÇÕES AVISOS &c. DESDE 1698 ATÉ 1817. Que pela maior parte não tem sido impressas, nem entrárão no Additamento I., no Extracto e seu Appendice, nem no Indice Chronologico: Pelo author daquelles... Lisboa 26 de Agosto de 1817. [...]. Na Impressão Regia. — ‘Com Licença’. In-4.º peq. de 238-II págs.
——— EXTRACTO DAS LEIS, AVISOS, PROVISÕES, ASSENTOS E EDITAES, E DE ALGUMAS NOTAVEIS PROCLAMAÇÕES, ACORDÃOS, E TRATADOS PUBLICADOS NAS CORTES DE LISBOA, E RIO DE JANEIRO DESDE A ÉPOCA DA PARTIDA D’ EL-REI NOSSO SENHOR PARA O BRAZIL EM 1807 ATE’ JULHO DE 1816: PARA SERVIR DE SUBSIDIO A’ JURISPRUDENCIA, E A’ HISTORIA PORTUGUEZAS. [...]. LISBOA: NA IMPRESSÃO REGIA. ANNO 1816. — ‘Com Licença’. In-8.º gr. de 182-II págs. E.

Volume com importância e utilidade para a história do Direito e da Jurisprudência em Portugal.
‘ADITAMENTO E SEGUNDO ADITAMENTO’: Dos prólogos: I TOMO: “Hum Ministro desta Côrte illustre por sua jurisprudencia, e integridade [José de Abreu Bacellar Chichorro] havendo-me communicado muitas Leis, Resoluções, Avisos, &c. que não se achão no estimavel Indice Chronologico do Desembargador João Pedro Ribeiro, nem no meu Extracto de Leis e sei Appendice, e tendo eu tido conhecimento de outras que tambem não estão nas ditas Obras, ou apenas se achão alli levemente indicadas, e de cujo estudo, por não terem sido impressas, não estão todos ao alcance, julgo conveniente formar dellas o presente Additamento, no qual dou aos Leitores summarios fiéis, que podem supprir a lição dos textos integraes. (...)
II TOMO: “Hum Ministro desta Côrte illustre por sua literatura e probidade [José de Mello Freire] havendo-me communicado muitas LL. Res. Avv. &c compreendodas entre os annos de 1603 e 1749, as quaes não tem sido impressas, nem se achão no Systema dos Regimm. e nas Collecções á Ord. e seu Appendice, e tendo eu conhecimento de outras dos mesmos annos e dos seguintes até o presente de 1817, que em grande parte tãobem forão impressas, nem se achão no meu Extracto de Leis e seu Appendice e no meu primeiro Additamento, nem no Indice Chronologico do Desembargador João Pedro Ribeiro, das quaes apenas algumas forão neste ultimo apontadas, julguei conveniente formar de todas o presente Additamento II., no qual os Leitores acharáõ resumos fieis que podem supprir a lição dos textos inteiros. Accrescento em seu lugar algumas Leis antigas, ito he, anteriores ao dito anno de 1603, que estão em uso e são citadas por outras conteudas neste Additamento. (...).
‘EXTRACTO DAS LEIS’: No verso do frontispício em «Utilidades deste Livro», pode ler-se: “1.ª Contém chronologicamente o resumo das Leis e mais Papeis officiaes publicados nas duas Cortes, o qual a respeito de muitas he tão completo, que se póde escusar ter os textos originaes: “2.ª Mostra as energicas providencias que fôrão empregadas pelos dois Governos para a regeneração de Portugal e Brazil depois dos notaveis acontecimentos de 1807, e 1808: “3.ª Serve de continução ao Indice Chronologico do Desembargador João Pedro Ribeiro.”
Parte da notícia de Inocêncio sobre o autor, natural de Resende, “Eleito Deputado ás Côrtes constituintes de 1821 pela provincia da Extremadura, desempenhou o mandato com tal aprazimento dos seus constituintes, que no anno immediato ficou reeleito para as Côrtes ordinarias simultaneamente pelos circulos de Alemquer, Leiria, Lisboa, Setubal e Thomar, obtendo em todos grande maioria. (...) Depois da chegada do sr. D. Miguel, e da dissolução das Côrtes conservou-se por algum tempo homisiado em Lisboa, até que sendo preso em 15 de Agosto de 1828, foi no dia 30 do mesmo mez encerrado nas masmorras da torre de S. Julião da Barra, onde jazeu quasi cinco annos completos. Posto que jámais se lhe formasse processo, isso não obstou a que fosse demittido do logar de Desembargador, e riscado do serviço da Magistratura! M. victima da cholera-morbus em 4 de Julho de 1833, antes de recuperar a liberdade, á qual, se vivesse, teria sido restituido vinte dias mais tarde.”

Encadernação contemporânea com lombada de pele decorada a ouro.

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